Governos estaduais vão definir a nova alíquota da Previdência

O Supremo Tribunal Federal disse que é inconstitucional parte da Lei 13.954/2019 – que estabeleceu o Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais e definiu a alíquota, hoje de 10,5%, para manutenção. Estados serão obrigados a legislar sobre o tema.

 

O Supremo Tribunal Federal abriu as comportas para mais uma grande enxurrada de ações na Justiça e – de quebra – para governos melhorarem o caixa. Este mês, por unanimidade, o Pleno reafirmou a jurisprudência de que a competência privativa da União (para estabelecer normas gerais sobre inatividades e pensões dos policiais e bombeiros militares) não exclui a competência legislativa dos Estados para fixar alíquotas de contribuição previdenciária sobre os proventos dos militares inativos e das pensionistas.

Trocando em miúdos, o recém-conquistado Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais não pode estabelecer a taxa de contribuição! O que o STF disse, em poucas palavras, é que a União, como o mau sapateiro, foi além da sola. A Lei Federal 13.954/2019 – no que toca ao estabelecimento de alíquotas de contribuição previdenciária – é inconstitucional. Se é inconstitucional, tudo aquilo que foi pago pelos militares inativos e pensionistas deve ser reformulado ou legalizado.

Teses jurídicas

É aí que entram os advogados. Há uma corrente forte que defende a tese de que todos devem entrar com ação para reaver o que foi pago a mais. Por “a mais” entenda-se a diferença entre os 10,5% atuais e aquele valor calculado em 11% sobre o que excedia o teto do INSS. São 21 meses de cobrança, dizem, que podem voltar ao bolso dos seus clientes em forma de precatório ou em dinheiro vivo porque condenações de até 440,214851 Ufesps, pouco mais de R$ 12 mil, no Estado de São Paulo são pagas por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor).

O grande problema, apontado por outra corrente do Direito, e defendido por quem participou da criação do Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais (como a FENEME – Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais) é que não há base, um valor inicial, para contrapor aos 10,5% e fazer os cálculos. Na instituição do Sistema de Proteção Social, os militares estaduais saíram do Regime Geral de Previdência. A taxa de 11% sobre o que excedia o teto do INSS morreu aí. Uma nova alíquota foi estabelecida (9,5% no primeiro ano, 10,5% a partir do segundo ano) para sustentar o Sistema. Assim, não há o que cobrar a título de “pago a mais”.

Para entender melhor

No dia 9 de março deste ano, em plena vigência da Lei 13.954/19, que estabeleceu o Sistema de Proteção Social dos Militares, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul aprovou a reforma da Previdência dos militares (31 votos a favor e 19 contra) no Projeto de Lei Complementar nº 13/2021, do Executivo. Desde então, os militares gaúchos são taxados por faixa salarial a partir de 7,5% chegando a 22%. Quem deu o “alvará” para o governo fazer isso foi o ministro Luiz Roberto Barroso, que declarou inconstitucional aquele pedaço da Lei. Quase três meses depois, em 26 de maio, seu colega Edson Fachin proferiu decisão igual no julgamento de um agravo. “Dou provimento ao recurso extraordinário… para reconhecer a inconstitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária estabelecida nos termos da Lei 13.954/2019…”, escreveu.

A decisão de Barroso e Fachin só fez ganhar corpo a tese, há muito defendida por advogados de plantão, segundo a qual é possível reverter a contribuição para o sistema antigo, em que era taxado apenas o que excedia o teto do INSS. Agora, a tese vingou – pelo menos em relação ao “cobrado a mais”. Várias associações PM entraram ou vão entrar com ações para receber o excedente.

E depois?

A decisão do Pleno do STF, é bom que se diga, não fulmina o Sistema de Proteção Social dos Militares. Continuam bem firmes a paridade e a integralidade salarial, em simetria com os militares das Forças Armadas. A única coisa que vai mudar – e que ninguém sabe como – será a alíquota porque esta será uma decisão estadual. Tirando da panela o Rio Grande do Sul, cuja alíquota vai de 7,5% a 22%, os outros Estados cobram 10,5% – mas vão mudar, se vão!

O governo de São Paulo vai tomar um de dois caminhos, ambos por meio de projeto de lei específico que não terá problemas para aprovar na Assembleia Legislativa, onde tem maioria folgada. A primeira opção é parir uma tabela progressiva (e mais agressiva que a taxa única atual), nos moldes do Rio Grande do Sul. A segunda opção é manter 10,5% – como hoje, já que a taxa é lucrativa – mas regulada por Lei estadual.

Outra curiosidade também vem do Rio Grande do Sul. À época da aprovação do Sistema de Proteção Social, o Estado já praticava alíquota de 14%; portanto, viu-se no prejuízo quando foi obrigado a taxar em 9,5% inicialmente, e, depois, em 10,5%. Recorreu, ganhou e começou a cobrar mais. Em São Paulo, a taxação era sobre o que excedia o teto do INSS. A nova taxa, advinda por imposição da Lei Federal 13.954/2019 (que instituiu o Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais), caiu do céu. Todos os que não eram taxados, ou pouco taxados, passaram a pagar.

Alguém aí acha que o governo Doria vai perder essa arrecadação?