Importância e limites do associativismo militar

Cel PMSC Marlon Jorge Teza

Presidente da FENEME – Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais

 

Tema controverso é o associativismo de militares. No passado não muito distante, tratava-se de um verdadeiro tabu pois as entidades que reuniam militares destinavam-se tão somente ao lazer.

Com o passar do tempo, em face de uma verdadeira necessidade de autodefesa, os militares, tanto os Oficiais como as Praças, iniciaram um processo de transformação de várias entidades destinadas anteriormente somente ao lazer, e até a criação de novas entidades, em entidades de representação da classe destinando-as para atuação, quando necessário, junto aos poderes legislativos, executivos e judiciário, Brasil afora, representando os interesses de seus militares associados.

É bem verdade que há necessidade de que essas entidades representativas de militares tenham sempre em “mente” que as suas atuações junto aos poderes e à própria sociedade possuem limites muito maiores do que ocorre com aquelas similares que reúnem agentes públicos civis.

Aos militares, mesmo que reunidos em entidade representativa devidamente formalizada e registrada, com Estatuto e tudo mais, estão submetidos a grandes limitações com a decorrente obediência a toda a legislação penal militar, a regulamentos e códigos de ética/disciplinar e da própria Constituição Federal, evidenciando que a hierarquia e a disciplina permaneçam preservadas de forma que não se confundam em nada com entidade sindical, algo que, como mencionado, não ocorre em relação aos civis.

Bem por isso é necessário, e até imprescindível nos dias atuais, a existência do associativismo militar exercido por meio de entidades representativas regularmente instituídas. Contudo, é importante reafirmar e ressaltar novamente, com diferenças do associativismo dos civis que é, pela condição de investidura dos militares, diversa em suas atitudes e atuação.

Neste sentido, mesmo constatando que as relações hierárquicas e disciplinares nas instituições militares mundo afora foram alteradas em vários aspectos, levando em conta a evolução da própria vida em sociedade, elas ainda existem fortemente e devem ser observadas sob pena de sucumbir a própria instituição militar, colocando em risco toda a sociedade receptora de seus serviços.

A experiência desses quase 20 anos de participação na direção de entidade representativa de militares, tanto no âmbito estadual quanto no nacional, ensinaram-me que, atuando nos poderes e junto à sociedade com estratégia, visão política não partidária de futuro, coerência, respeito à hierarquia e disciplina e à própria instituição militar a que pertence, é possível avançar em várias áreas como: garantias, direitos, condições de trabalho, renumeração e até mesmo preservação e avanço das atribuições das respectivas instituições militares visando sempre sua melhora constante.

Parece-me que a visão mais adequada no associativismo militar deva ser de necessária desenvoltura técnica e política (não partidária) dos dirigentes; da participação como associado, dos militares a uma entidade representativa; e também a visão dos próprios Comandantes Militares de que as entidades são, na verdade, desde que alinhadas, um instrumento de contribuição para o seu respectivo comando na medida em que poderá lhe auxiliar nos temas acima elencados visando ao bem e ao engrandecimento institucional, melhora do serviço prestado e felicidade da sociedade destinatária final do serviço que é o maior desiderato. É um “jogo de ganha-ganha”.

Contudo, necessário é que haja os cuidados aqui mencionados justamente para evitar desajustes e choques que acabem por provocar, em vez de união e crescimento, a desunião e o conflito.

Há um exemplo prático, que talvez seja em breve uma realidade em nosso País. Refiro-me ao que ocorre na Guarda Civil na Espanha, instituição, em que pese o nome civil, é uma polícia de investidura militar e composta por militares. Por lá há um órgão formal denominado “Conselho da Guarda”. Um órgão bipartido na Instituição Militar, composto por representantes eleitos e nomeados, entre militares do comando da própria instituição/Governo e de representantes de classe devidamente organizadas e registradas (associações), destinado a consultas realizadas pelos comandos, bem como para tratar de condições de trabalho, questões remuneratórias etc. Como dito, no Brasil, nas instituições militares estaduais e do DF, tal como já ocorre na “Guardia Civil” da Espanha, nossa congênere, isso poderia ser instituído sem problemas.

Conclui-se que:

1- Associativismo de militares é diferente daquele dos agentes públicos civis, possuindo limitações;

2- É necessário e prudente que todo militar seja associado a uma entidade de classe;

3- As entidades representativas de militares, legal e regularmente estabelecidas, possuem legitimidade para atuar, dentro dos limites legais, junto aos poderes quando necessário;

4- As Entidades representativas devem ter planejamento atuando com coerência e visando não destruir as instituições a que pertencem, principalmente no que tange a hierarquia e a disciplina;

5- As entidades representativas são instrumentos para colaborar com os próprios Comandos para crescimento mútuo, tudo em favor da sociedade; e

6- Faz-se necessário estabelecer legalmente nas Instituições militares estaduais e do DF um conselho/órgão bipartido visando tratar de condições de trabalho e outras garantias dos militares integrantes destas instituições.