Sistema de Proteção Social dos Militares: entrar com ação para derrubar a alíquota de 10,5% será um erro histórico.

No dia 9 de março deste ano, em plena vigência da Lei 13.954/19, que estabeleceu o Sistema de Proteção Social dos Militares, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul aprovou a reforma da Previdência dos militares (31 votos a favor e 19 contra) no Projeto de Lei Complementar nº 13/2021, do Executivo. Desde então, os militares gaúchos são taxados por faixa salarial a partir de 7,5% chegando a 22%.

Houve gritaria, logicamente. A Associação dos Oficiais da Brigada Militar (ASOFBM) disse que o projeto era inconstitucional porque os militares são regidos pela Lei 13.954/19 com alíquota única de 10,5% para todos da Ativa, Veteranos e Pensionistas. Em seguida, ajuizou no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para derrubar a lei. A Associação segue brigando na Justiça conforme relata o vice-presidente, Ten Cel Roger Nardys de Vasconcellos.

O governador Eduardo Leite (PSDB/RS) conseguiu aprovar o projeto de reforma e mantê-lo em vigor até hoje porque o Supremo Tribunal Federal disse que inconstitucional é a alíquota prevista na Lei 13.954/2019. Para o STF, a alíquota deve ser estabelecida pelos Estados, não pela União. O Rio Grande do Sul aplicava alíquota de 14% prevista na legislação estadual.

A decisão, à época, foi do ministro Luís Roberto Barroso. Ele escreveu que “a interpretação sistemática da Constituição fortalece o argumento de que a alíquota da contribuição previdenciária devida por militares estaduais e seus pensionistas deve ser fixada por meio de lei estadual. Permitir que cada ente da federação defina a alíquota da contribuição devida por seus servidores e pensionistas viabiliza que essa seja uma decisão coerente com a sua realidade”.

 

São Paulo

Quase três meses depois da decisão de Barroso, seu colega de tribunal Edson Fachin proferiu decisão igual no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.309.755 do Estado de São Paulo. Fachin escreveu: “Dou provimento ao recurso extraordinário… para reconhecer a inconstitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária estabelecida nos termos da Lei 13.954/2019…”.

A decisão de Fachin só fez ganhar corpo a tese, há muito defendida por advogados de plantão, segundo a qual é possível reverter a contribuição para o sistema antigo, em que era taxado apenas o que excedia o teto do INSS. Há quem embarque na tese, inclusive associações PM, já ingressando com ações, e talvez milhares de policiais militares principalmente Veteranos e Pensionistas.

Quem enxerga adiante, no entanto, pede que os policiais militares e as pensionistas não trilhem este caminho. Por óbvio, quem entrar com ação terá a redução do percentual da contribuição, o que significará ganho imediato. Porém, logo de cara “a ação irá retirar a vedação de não haver aumento do percentual da contribuição, o que só poderia ocorrer em 2025”, alerta o Cel PMESP Elias Miler da Silva, diretor de assuntos legislativos da FENEME (Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais).

Esta não é, ainda, a única perda. Agora que tem nas mãos decisão favorável do ministro Fachin, o governo do Estado poderá fazer o que quiser. Uma das opções é manter a alíquota de 10,5% (se isto lhe for favorável); outra é implantar tabela de contribuição escalonada como fez o governo do Rio Grande do Sul. As taxas? Serão afixadas conforme o apetite do governo. Seja qual for a opção escolhida, ela terá de ser submetida e aprovada pela Alesp. Você acha que haverá obstáculo à aprovação?

 

Erro histórico

Entrar com ação para derrubar a cobrança dos 10,5% (e voltar ao sistema antigo) poderá vir a ser considerado um erro histórico em breve futuro. Em primeiro lugar a ação vai “autorizar” o aumento do percentual da contribuição (seja ele qual for), conforme alertou o Cel Miler. Em seguida virão outras possibilidades de prejuízo que ainda não vieram à luz mas já foram sondadas.

Os policiais militares e as pensionistas não podem esquecer de que não há mais Previdência dos Militares. Hoje, no Brasil, só há dois tipos de previdência: a dos servidores públicos e a dos “celetistas”, que são os funcionários de empresas não estatais regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Os policiais militares e suas pensionistas estão no Sistema de Proteção Social dos Militares com seus bônus e ônus.

O ônus é continuar pagando uma taxa para a manutenção do sistema (mesmo os veteranos e as pensionistas). O bônus é a manutenção de direitos consagrados como a paridade e a integralidade salarial. Nestas condições, a taxa nem deveria ser objeto de discussão porque ela é menor que a aplicada a outros segmentos da segurança pública, como a dos policiais civis, por exemplo, que pagam taxa maior e se aposentam pela média da contribuição ao longo da carreira.

Não se pode esquecer que há uma reforma administrativa em andamento, e por hora ela contempla apenas os civis. Mas não vai demorar a surgir a reforma administrativa dos militares. Esta é dada como certa pelo deputado federal Capitão Augusto (PL/SP) na próxima legislatura. Quando surgir, o Sistema de Proteção Social dos Militares não poderá estar fragilizado. Muito menos a bancada que defende os policiais militares na Câmara Federal e nas assembleias legislativas.

É preciso pensar um pouco mais à frente.